Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 5001632-75.2021.8.13.0042
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. MÉRITO. NÃO ULTRAPASSADO CONHECIMENTO. INVIABILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo interno no agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica dos óbices de admissibilidade. 2. A questão recursal consiste em examinar se há omissão sobre (i) a efetiva impugnação dos fundamentos de inadmissibilidade; e (ii) a negativa de prestação jurisdicional e ao prequestionamento de dispositivos legais. 3. O acórdão enfrenta a matéria de modo suficiente ao afirmar a falta de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade. Sem superação do juízo de conhecimento, não se exige exame de mérito nem de dispositivos legais suscitados, o que afasta a alegação de omissão do julgado.
4. Embargos de declaração não se prestam ao prequestionamento quando ausentes os vícios legais e não servem para rediscussão da causa.
5. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.