Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 5001426-61.2023.8.24.0082
- Publicado em 08/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME AMBIENTAL. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. ART. 155 DO CPP. CONDENAÇÃO APOIADA EM LAUDO PERICIAL, AUTOS E RELATÓRIOS ADMINISTRATIVOS AMBIENTAIS E PROVA ORAL. CONTRADITÓRIO DIFERIDO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O pedido de prevalência de depoimento isolado sobre laudo pericial, autos de infração, relatórios administrativos e demais provas requer nova incursão no acervo probatório, o que atrai o óbice da Súmula 7/STJ.
2. Não há violação do art. 155 do Código de Processo Penal quando os elementos informativos do inquérito são sopesados em conjunto com prova judicializada, inclusive laudo pericial produzido antecipadamente e submetido a contraditório diferido. 3. A decisão recorrida está conforme a jurisprudência desta Corte quanto à legitimidade do uso de documentos administrativos ambientais como provas irrepetíveis, com contraditório diferido, o que atrai a Súmula 83/STJ.
4. Agravo regimental não provido.
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