Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 5001179-96.2019.8.21.0052
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283 DO STF. BOA-FÉ OBJETIVA. SUPRESSIO. TEORIA DA IMPREVISÃO. MATÉRIA FÁTICO- PROBATÓRIA. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de impugnação específica a fundamento autônomo suficiente para manter a decisão recorrida atrai, por analogia, a incidência da Súmula 283 do STF, inviabilizando o conhecimento do recurso.
2. Revisar as conclusões do acórdão sobre a supressio e a teoria da imprevisão demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático- probatório dos autos e do contrato firmado entre as partes, o que é vedado em razão dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.
3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos.
4. Agravo interno não provido.
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