Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 5001175-82.2020.8.13.0396
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA. ASSISTÊNCIA SIMPLES INDEFERIDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. REGULAÇÃO PRÉVIA DO SINISTRO. DESNECESSIDADE RECONHECIDA PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. JUROS MORATÓRIOS. LEI N. 14.905/2024 (TAXA SELIC). AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. Agravo em recurso especial manejado contra decisão de inadmissão em ação de cobrança de seguro de vida, discutindo negativa de prestação jurisdicional, cerceamento de defesa, necessidade de regulação prévia do sinistro e aplicação da Taxa Selic.
2. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta os pontos essenciais e fundamenta o indeferimento da assistência simples por ausência de interesse jurídico, sendo desnecessária a resposta ponto a ponto dos argumentos. 3. A revisão das conclusões sobre suficiência da prova e julgamento antecipado da lide demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial (Súmula n. 7/STJ). 4. A pretensão de condicionar a condenação à prévia regulação do sinistro exige interpretação de cláusulas contratuais e reavaliação de provas, atraindo os óbices das Súmulas n. 5 e 7/STJ. 5. A discussão sobre a incidência da Taxa Selic, nos termos da Lei nº 14.905/2024, não pode ser apreciada por ausência de prequestionamento, incidindo, por analogia, a Súmula n. 282/STF.
6. Agravo conhecido para, conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento
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