Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 5000747-94.2017.8.21.0166
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DA FUNGIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo interno interposto contra acórdão proferido por órgão colegiado. 2. O agravo interno somente é cabível contra decisão monocrática do relator, sendo manifestamente incabível sua interposição contra acórdão, o que configura erro grosseiro e afasta a aplicação do princípio da fungibilidade.
3. Agravo interno não conhecido.
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