Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 5000667-12.2025.8.24.0508
- Publicado em 10/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 14,2 G DE CRACK E BALANÇA DE PRECISÃO. PLEITO DE NULIDADE DA BUSCA DOMICILIAR. PRELIMINAR AFASTADA NA ORIGEM COM BASE NA NATUREZA PERMANENTE, NO ESTADO DE FLAGRÂNCIA, NO ENCONTRO FORTUITO DE PROVAS E NA EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA EXPRESSA NO MANDADO PERMITINDO CUMPRIMENTO EM ENDEREÇO DIVERSO. ACÓRDÃO CALCADO EM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. FALTA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/STJ. FUNDAMENTOS SUBSIDIÁRIOS: SÚMULA 283/STF E CENÁRIO FÁTICO-PROBATÓRIO A REVELAR A PRESENÇA DE FUNDADAS SUSPEITAS. REGIMENTAL. MERO INCONFORMISMO. MANUTENÇÃO PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
1. Identificou-se que a análise acerca da alegação de ilicitude da busca domiciliar encontrava óbice na Súmula 126/STJ, porque o acórdão recorrido se amparou em fundamento constitucional autônomo – 5º, inciso XI, da Constituição Federal –, além de fundamento infraconstitucional, qualquer deles suficiente, e não houve interposição de recurso extraordinário.
2. Em fundamento subsidiário, registrou-se que a análise esbarraria na incidência da Súmula 283/STF por ausência de impugnação de fundamento autônomo – existência de cláusula expressa no mandado permitindo o cumprimento na casa em que o réu estivesse residindo no momento da diligência –, bem como a existência de cenário fático-probatório a revelar a presença de fundadas suspeitas. 3. O agravo regimental não trouxe novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, razão pela qual mantém-se a decisão vergastada por seus próprios fundamentos.
4. Agravo regimental improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.