Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 5000388-06.2025.8.24.0159
- Publicado em 26/08/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE (SÚMULAS 7/STJ E 83/STJ). INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica e pormenorizada de todos os fundamentos da inadmissibilidade na origem, notadamente os óbices das Súmulas 7/STJ e 83/STJ, hipótese que atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ.
2. Para afastar o óbice da Súmula 83/STJ, incumbia à parte demonstrar a inaplicabilidade dos julgados utilizados na decisão agravada ou apresentar julgados contemporâneos ou supervenientes que evidenciassem orientação jurisprudencial diversa. Não há impugnação adequada nessa linha. 3.Agravo regimental a que se nega provimento.
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