Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 5000305-07.2017.8.21.0077
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVOGAÇÃO DE MANDATO. LIQUIDEZ DO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A pretensão de afastar a higidez do título executivo com fundamento em alegada conduta fraudulenta do exequente demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Revogado o mandato pelo cliente antes do encerramento da demanda, ainda que após longa e relevante atuação do advogado, o contrato de honorários advocatícios perde a liquidez necessária à execução direta, na forma do art. 783 do CPC, sendo a apuração do valor devido ao profissional realizada em ação autônoma de arbitramento.
3. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial.
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