Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 5000274-10.2017.8.21.0037
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 01/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA CONTRA ADVOGADOS. DESERÇÃO DA APELAÇÃO. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o apelo nobre em ação indenizatória por danos materiais e morais decorrentes de não repasse de valores levantados por alvarás judiciais. 2. A alegação de nulidade do acórdão por cerceamento de defesa, associada à controvérsia sobre deserção do recurso de apelação, demanda a indicação específica de dispositivos de lei federal supostamente violados; ausente a particularização, configura-se deficiência de fundamentação, o que atrai a incidência da Súmula 284/STF. 3. O dissídio jurisprudencial exige cotejo analítico e indicação do artigo de lei objeto de interpretação divergente; sem esses requisitos, não se caracteriza a divergência apta ao conhecimento pela alínea c do art. 105, III, da CF.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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