Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 5000236-56.2003.8.21.0047

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CHEQUE. PRAZO PRESCRICIONAL. SEIS MESES. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CONFIGURADA. INÉRCIA E DESÍDIA DO CREDOR. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A orientação jurisprudencial predominante no Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o prazo prescricional do cheque corresponde ao do direito material, qual seja, de 6 (seis) meses, nos termos do art. 59 da Lei nº 7.357/1985. Precedentes. 2. No caso, o acórdão proferido pela Corte local converge com a jurisprudência firmada nesta Corte Superior. 3. Na hipótese, não há como modificar o entendimento firmado pela Corte local quanto à inércia e à desídia do credor no prosseguimento da execução, sem proceder no revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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