Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 5000205-48.2018.8.21.0164
- Publicado em 26/08/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. ÓBICES DAS SÚMULAS 7/STJ, 83/STJ E 284/STF NÃO REFUTADOS DE FORMA CONCRETA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. PEDIDO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INADEQUAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A falta de impugnação específica, efetiva e pormenorizada dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmulas 7/STJ, 83/STJ e 284/STF) atrai a incidência do enunciado n. 182/STJ, que impede o processamento do agravo em recurso especial.
2. Inadmitido o recurso especial à luz da Súmula 83/STJ, é indispensável a indicação de julgados contemporâneos ou supervenientes, com adequado cotejo analítico ou distinção útil, o que não ocorreu na espécie. 3. O pedido de concessão de habeas corpus de ofício não se presta a suprir deficiências recursais ou a contornar óbices de admissibilidade, somente cabendo quando detectada ilegalidade flagrante pelo órgão julgador.
4. Agravo regimental não provido.
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