Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 2292199-28.2020.8.26.0000

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PENHORA DE RENDIMENTOS. REGRA DE IMPENHORABILIDADE DO ART. 833, IV, DO CPC. FLEXIBILIZAÇÃO. SUBSISTÊNCIA PRESERVADA. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 283/STF. REEXAME FÁTICO- PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial em execução de título que determinou a penhora de 30% dos rendimentos do devedor. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve violação dos arts. 833, IV, e 805 do CPC diante da constrição; (ii) é possível revisar, no especial, a flexibilização da impenhorabilidade por suposto comprometimento da subsistência; (iii) há cabimento pela alínea c em razão de alegado dissídio jurisprudencial. 3. Admite-se a flexibilização da impenhorabilidade de verbas salariais em dívida não alimentar quando demonstrado que a constrição não compromete a subsistência digna do devedor e de sua família. 4. A decisão recorrida firmou premissas autônomas e suficientes (renda expressiva, ausência de dependentes, longa duração da execução sem indicação de meio alternativo eficaz, possibilidade de reavaliar o percentual) não impugnadas especificamente, atraindo o óbice da Súmula 283/STF. 5. Revisar as conclusões sobre subsistência e adequação do percentual demanda revolvimento do acervo fático-probatório, providência inviável em recurso especial, à luz da Súmula 7/STJ. 6. Os óbices que impedem o conhecimento pela alínea a obstam, igualmente, o exame do dissídio pela alínea c. 7. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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