Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 2291870-74.2024.8.26.0000
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 09/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo interno contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica aos fundamentos da inadmissibilidade. 2. A petição do agravo interno não enfrenta, de modo objetivo e específico, os motivos da decisão que não conheceu do seu agravo em recurso especial,, limitando-se a alegações genéricas e à repetição das razões do recurso especial, em desconformidade com o art. 1.021, § 1º, do CPC. A apresentação de razões dissociadas do que foi decidido não supre a exigência de dialeticidade.
3. Incide a Súmula 182/STJ quando o recorrente deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
4. Agravo interno não conhecido.
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