Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 2272946-15.2024.8.26.0000
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
RECURSO DE RAÍZEN. SUSPEIÇÃO DE PERITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULAS 283/STF E 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial interposto em ação de indenização por danos material e moral c.c. obrigação de fazer, na qual se reconheceu a suspeição do perito e se determinou nova perícia.
2. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de modo claro, a alegação de preclusão e a inexistência de vínculo atual, e, de forma autônoma, afirma a possibilidade de o julgador renovar a perícia para resguardar a imparcialidade. 3. A falta de impugnação específica ao fundamento autônomo suficiente para manter o acórdão – poder do juiz de renovar a perícia para assegurar processo justo – caracteriza deficiência na fundamentação do apelo nobre. Incidência, por analogia, das Súmulas 283/STF e 284/STF.
4. Fica prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial quando a tese esbarra em óbices sumulares aplicados ao exame pela alínea a.
5. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido. RECURSO DE AGUASSANTA. SUSPEIÇÃO DE PERITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE DA SUSPEIÇÃO. PODER JUDICIAL DE RENOVAÇÃO DA PERÍCIA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULAS 283/ STF E 284/STF.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação de indenização por danos material e moral c.c. obrigação de fazer, na qual se reconheceu a suspeição do perito e se determinou nova perícia.
2. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta a inexistência de vínculo atual e afirma, de modo autônomo, a possibilidade de renovação da perícia para garantir imparcialidade.
3. Ausente impugnação específica ao fundamento autônomo suficiente para manter o acórdão – poder do juiz de renovar a perícia mesmo com arguição tardia – incide, por analogia, as Súmulas 283/STF e 284/ STF.
4. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.