Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 2266326-84.2024.8.26.0000
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 26/08/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA RECONSIDERADA. PROCESSUAL CIVIL. BENEFICIÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA. DESPESAS PROCESSUAIS. RECOLHIMENTO. NORMA LOCAL. APLICAÇÃO. SÚMULA Nº 280/STF.
1. Na hipótese, a questão acerca do pagamento das despesas processuais foi decidida pela Corte estadual mediante análise de legislação local, qual seja, o art. 1.098, § 5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.
2. Inviável a análise do ponto ante o óbice da Súmula nº 280/STF. Precedentes.
3. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para, conhecendo do agravo, não conhecer do recurso especial.
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