Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 2253329-69.2024.8.26.0000
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre. 2. A questão recursal consiste em verificar se houve impugnação clara e objetiva de todos os motivos de inadmissibilidade, especialmente acerca da ausência de negativa de prestação jurisdicional. 3. O dever de dialeticidade exige a refutação de todos os fundamentos da decisão agravada, não combatido o ponto da ausência de negativa de prestação jurisdicional, incide o art. 932, III, do CPC. 4. A parte deveria ter indicado, nas razões de seu agravo em recurso especial, de forma clara e objetiva, quais os pontos omissos e sua imprescindibilidade para o deslinde do feito, de modo demonstrar a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, o que não ocorreu.
5. Agravo interno não provido.
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