Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 2245061-89.2025.8.26.0000

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO (SÚMULA 284/STF). DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial porque não houve impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial (deficiência de fundamentação, com aplicação da Súmula 284/STF, e ausência de comprovação do dissídio), incidindo o enunciado da Súmula 182/STJ, à luz do princípio da dialeticidade e dos arts. 932, III, do CPC, e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. A mera reafirmação das teses de mérito, sem o devido cotejo analítico para a alínea “c”, e sem a indicação de repositório oficial ou credenciado dos paradigmas, não supera os óbices de inadmissibilidade, tampouco afasta, de modo específico, a deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF). 3. Agravo regimental não provido.

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