Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 2241066-05.2024.8.26.0000
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPUGNAÇÃO À ARREMATAÇÃO. NOVA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGAÇÕES DE MAJORAÇÃO OU ERRO PERICIAL. PREÇO VIL NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. O acórdão enfrentou, de modo suficiente, os pontos essenciais, resolvendo integralmente a lide, ainda que em sentido contrário ao pretendido pela parte, o que afasta a alegada negativa de prestação jurisdicional.
2. Revisar as conclusões sobre atualização do valor do imóvel, suficiência do laudo e adequação do preço da arrematação demanda reexame de fatos e provas, providência vedada pela Súmula 7 do STJ. 3. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado por ausência de cotejo analítico e de similitude fática entre os julgados, sendo, além disso, prejudicado pela incidência da Súmula 7 do STJ.
4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.