Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 2241066-05.2024.8.26.0000

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPUGNAÇÃO À ARREMATAÇÃO. NOVA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGAÇÕES DE MAJORAÇÃO OU ERRO PERICIAL. PREÇO VIL NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. O acórdão enfrentou, de modo suficiente, os pontos essenciais, resolvendo integralmente a lide, ainda que em sentido contrário ao pretendido pela parte, o que afasta a alegada negativa de prestação jurisdicional. 2. Revisar as conclusões sobre atualização do valor do imóvel, suficiência do laudo e adequação do preço da arrematação demanda reexame de fatos e provas, providência vedada pela Súmula 7 do STJ. 3. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado por ausência de cotejo analítico e de similitude fática entre os julgados, sendo, além disso, prejudicado pela incidência da Súmula 7 do STJ. 4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar provimento.

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