Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 2235976-16.2024.8.26.0000
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REEXAME DE PREMISSAS FÁTICAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, por incidência da Súmula 7/STJ, em controvérsia sobre gratuidade de justiça. 2. A questão recursal consiste em verificar se: (i) há impugnação específica ao fundamento determinante de incidência da Súmula 7/STJ; (ii) é possível afastar a premissa fática firmada quanto à capacidade econômica da parte. 3. O núcleo decisório está na necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório para infirmar a conclusão sobre capacidade econômica, hipótese vedada em recurso especial, o que atrai a Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno não provido.
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