Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 2233973-88.2024.8.26.0000

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. PROCESSUAL CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. RECOLHIMENTO. PREPARO. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA. ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. ARTS. 7º, 9º, 189 E 507 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RELAÇÃO DE CONSUMO. TEORIA MENOR. OBSTÁCULOS AO CONSUMIDOR. CARACTERIZAÇÃO. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Falta interesse recursal quanto ao pedido de justiça gratuita, tendo em vista que houve o recolhimento do preparo. 2. Apesar de opostos embargos de declaração com a finalidade de sanar omissão, a parte recorrente não indicou a contrariedade ao art. 1.022 do Código de Processo Civil nas razões do especial, atraindo a incidência da Súmula nº 211/STJ. 3. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça o exame de eventual ofensa a dispositivo constitucional, ainda que para fim de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência reservada ao Supremo Tribunal Federal. 4. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal. 5. A jurisprudência desta Corte entende que a desconsideração da personalidade jurídica instituída com base na relação de consumo estabelecida entre as partes originárias dispensa a caracterização de confusão patrimonial ou desvio de finalidade, sendo suficiente a ausência de bens da executada e a presença de obstáculo ao pleno ressarcimento dos prejuízos causados ao consumidor para que seja decretada. Precedentes. 6. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, de que há utilização da personalidade jurídica da empresa como obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos aos consumidores demandaria o reexame de fatos e de provas dos autos, o que é inviável no recurso especial pela incidência da Súmula nº 7/STJ. 7. Agravos conhecidos para não conhecer dos recursos especiais.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.