Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 2171815-60.2025.8.26.0000
- Publicado em 08/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. PLEITO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INADEQUAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A falta de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos utilizados na decisão agravada — deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF), ausência de comprovação de dissídio, vedação de paradigmas oriundos de habeas corpus, incidência das Súmulas 7/STJ e 518/STJ — atrai a incidência do enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior. 2. É descabido postular a concessão de habeas corpus de ofício para superar a inadmissão do recurso especial, por se tratar de medida que depende de iniciativa do órgão julgador diante de ilegalidade flagrante, o que não se verifica no caso.
3. Agravo regimental não conhecido.
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