Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 2095766-75.2025.8.26.0000
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COBRANÇA DE DESPESAS CONDOMINIAIS. CITAÇÃO POR EDITAL APÓS DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS. INÉPCIA DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE COPROPRIETÁRIOS E FRAÇÕES IDEAIS. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. INEXISTÊNCIA. JUROS MORATÓRIOS DAS COTAS CONDOMINIAIS. MORA EX RE. TERMO INICIAL NO VENCIMENTO DE CADA PARCELA. EXCESSO DE PENHORA NÃO COMPROVADO. NOVA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL. PRECLUSÃO. SÚMULAS 7/STJ E 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial contra acórdão que, em impugnação ao cumprimento de sentença de cobrança condominial, manteve a citação por edital, rejeitou a preliminar de inépcia, afastou excesso de penhora, preservou avaliação homologada e confirmou a incidência de juros de mora desde o vencimento de cada parcela. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) é nula a citação por edital na execução de cotas condominiais sem o esgotamento dos meios de localização; (ii) há inépcia da inicial por falta de indicação dos coproprietários e de suas frações ideais e se existe litisconsórcio passivo necessário; (iii) são inexigíveis os encargos moratórios, com termo inicial diverso do vencimento; (iv) há excesso de penhora e necessidade de nova avaliação do imóvel penhorado. 3. É válida a citação por edital quando demonstradas tentativas frustradas por via postal e por oficial de justiça, conforme o art. 256, § 3º, do CPC. Rever a conclusão quanto ao esgotamento das diligências demanda reexame de provas, vedado pela Súmula 7/STJ. 4. A obrigação de despesas condominiais é propter rem. Não há litisconsórcio necessário entre coproprietários, sendo lícita a cobrança contra qualquer deles. A penhora pode alcançar a fração ideal, independentemente de todos integrarem o polo passivo.
5. Os juros moratórios incidem desde o vencimento das parcelas, por se tratar de mora ex re. Acórdão alinhado à jurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula 83/STJ. 6. A alegação de excesso de penhora não foi comprovada. A avaliação judicial foi homologada sem impugnação tempestiva. A pretensão de nova avaliação encontra óbice na preclusão. A revisão desses pontos demanda revolvimento fático-probatório, inviável em recurso especial (Súmula 7/STJ).
7. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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