Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 2095045-94.2023.8.26.0000
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 02/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. PEDIDO DE LEVANTAMENTO. PRECLUSÃO RECONHECIDA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 80, 81 E 489, § 1º, III, DO CPC. MULTA AFASTADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA PARTE, PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que manteve a constrição de parte dos proventos de aposentadoria e reconheceu a preclusão, por inexistência de fato novo apto a reabrir a discussão.
2. Revisar as conclusões sobre preclusão e comprometimento do mínimo existencial demanda revolvimento do acervo fático-probatório e do iter processual, o que é inviável em recurso especial (Súmula 7/STJ). 3. A multa por litigância de má-fé exige demonstração de conduta concreta reveladora de abuso ou propósito protelatório; fundamentação genérica que não individualiza atos e não enfrenta os argumentos específicos do recurso viola os arts. 80, 81 e 489, § 1º, III, do CPC.
4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, a ele dar provimento.
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