Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 2064346-52.2025.8.26.0000
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COBRANÇA DE DESPESAS CONDOMINIAIS. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. ART. 313, I, DO CPC. MORTE DO ADVOGADO. NULIDADE RELATIVA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial contra acórdão que manteve a rejeição dos embargos à arrematação em cumprimento de sentença de cotas condominiais. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há negativa de prestação jurisdicional por suposta omissão no exame da realização do leilão; (ii) o falecimento do advogado da executada impõe suspensão imediata do processo e nulidade dos atos expropriatórios.
3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta de modo suficiente as questões relevantes e explicita a regularidade das intimações para a alienação judicial, ainda que a parte discorde da conclusão. 4. O falecimento do advogado enseja suspensão do processo (art. 313, I, do CPC), mas a inobservância a essa regra gera nulidade relativa, dependente de demonstração de prejuízo concreto. Cientificada previamente do leilão, a executada não comprova dano específico, preservando-se os atos expropriatórios.
5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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