Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 2055066-57.2025.8.26.0000

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. ART. 932, III, DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS PARA AFASTAMENTO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO NA ALÍNEA C. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade. 2. O agravante deve infirmar, de forma clara e objetiva, todos os fundamentos utilizados para obstar o processamento do apelo nobre; é insuficiente afirmar genericamente que não há reexame de provas sem demonstrar, com base na tese recursal, que a solução independe da análise do conjunto fático-probatório para afastar a Súmula n. 7 do STJ. 3. O conhecimento pela alínea c exige cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os paradigmas, com indicação precisa do dispositivo federal interpretado de modo divergente; a sua ausência impede o processamento do recurso. 4. Agravo interno não provido.

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