Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 2054769-50.2025.8.26.0000
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 09/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO MONITÓRIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 921 DO CPC. ATUAÇÃO DILIGENTE DO EXEQUENTE RECONHECIDA PELO TRIBUNAL ESTADUAL. REEXAME DE PREMISSAS FÁTICAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. ARTS. 1.029, § 1º, DO CPC, E 255 DO RISTJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A conclusão de que houve atuação contínua do exequente e inexistência de inércia superior a cinco anos está fundada em premissas fáticas fixadas pelo Tribunal estadual; sua revisão demanda reexame de premissas fáticas fixadas pela instância ordinária, providência vedada pela Súmula 7/STJ. 2. O dissídio não se configura, pois o paradigma trata de requerimentos destituídos de efetividade, enquanto o acórdão recorrido reconhece sucessão de atos executivos aptos a afastar a inércia, ausente a similitude fática exigida pelos arts. 1.029, § 1º, do CPC, e 255 do RISTJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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