Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 2039234-81.2025.8.26.0000
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDICAÇÃO GENÉRICA DOS ARTS. 98 E SEGUINTES DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO QUANDO APOIADO EM PREMISSAS FÁTICAS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em controvérsia sobre gratuidade da justiça. 2. A questão recursal consiste em examinar se (i) a referência aos arts. 98 e seguintes do CPC afasta a deficiência de fundamentação; (ii) a revisão da negativa da gratuidade prescinde do reexame do acervo fático-probatório; (iii) houve demonstração adequada do dissídio jurisprudencial. 3. A indicação genérica de violação dos arts. 98 e seguintes do CPC, sem particularização dos dispositivos efetivamente contrariados, caracteriza fundamentação deficiente em recurso de fundamentação vinculada, atraindo o óbice da Súmula 284/STF. 4. A reforma da conclusão das instâncias ordinárias quanto à inexistência de hipossuficiência econômica demanda reexame de provas, providência vedada pelo recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 5. A divergência jurisprudencial é inviável quando assentada em premissas fáticas, inclusive pela alínea c do art. 105, I, da CF.
6. Agravo interno não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.