Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 2026642-05.2025.8.26.0000
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA À PESSOA JURÍDICA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. REVALORAÇÃO DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Inexistem omissão ou contradição no acórdão recorrido quando o aresto desafiado enfrenta os pontos necessários ao deslinde da controvérsia, sobretudo quanto à impertinência da mercê da gratuidade à pessoa jurídica, com fundamentação adequada. 2. A concessão de gratuidade de justiça à pessoa jurídica pressupõe comprovação idônea de impossibilidade de arcar com as despesas processuais, cujo não atendimento no caso concreto à luz da documentação analisada, não permite revaloração na via especial.
3. Agravo conhecido e recurso não provido.
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