Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 2016502-77.2023.8.26.0000
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 02/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL IRREGULAR. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO NOS TERMOS DOS ARTS. 76 E 932, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. NÃO ATENDIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. INAPLICABILIDADE DO ART. 1.017, § 5º, DO CPC AO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE NA INSTÂNCIA ESPECIAL. HONORÁRIOS MAJORADOS NOS TERMOS DO ART. 85, § 11, DO CPC. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por irregularidade de representação, após intimação para regularização e decurso de prazo, com fundamento na Súmula 115/STJ. 2. A dispensa de juntada de procuração prevista no art. 1.017, § 5º, do CPC tem relação com a instrução do agravo de instrumento na origem, não afastando a exigência de representação regular do advogado na instância especial. Intimada a parte para regularizar e não atendida a determinação, aplica-se a Súmula 115/STJ. Precedentes.
3. Agravo interno desprovido.
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