Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 2014004-37.2025.8.26.0000

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA DE URGÊNCIA EM AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. DECISÃO PRECÁRIA. INCABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 735/STF. REEXAME DOS REQUISITOS DA TUTELA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra acórdão que, em agravo de instrumento, manteve o indeferimento de tutela de urgência para consignação das parcelas vincendas e suspensão de inscrição em cadastros de inadimplentes, em ação revisional de contrato de financiamento imobiliário. 2. O objetivo recursal é decidir se: (i) cabe recurso especial para revisar decisão que indefere tutela provisória; (ii) é possível reexaminar, na via especial, a presença dos requisitos do art. 300 do CPC. 3. O recurso especial não é cabível contra acórdão que defere ou indefere tutela provisória, dada a natureza precária e modificável do provimento, aplicando-se, por analogia, a Súmula 735/STF. 4. A aferição da probabilidade do direito e do perigo de dano, pressupostos da tutela de urgência, demanda análise do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

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