Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 2009571-24.2024.8.26.0000
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE FATOS SUPERVENIENTES. ART. 525, § 1º, VII, DO CPC. ART. 37 DO ESTATUTO DO IDOSO. DEVER DE ASSISTÊNCIA MATERIAL. ARTS. 1.694 A 1.696 DO CC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF, POR ANALOGIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Recurso especial dirigido contra acórdão que, com base no art. 508 do CPC, afastou a rediscussão de matérias na fase de cumprimento de sentença. 2. O objetivo recursal é decidir se podem ser apreciadas, no cumprimento de sentença, teses relativas a fatos supervenientes, proteção do idoso e assistência material entre parentes.
3. Os dispositivos indicados como violados – art. 525, § 1º, VII, do CPC; art. 37 do Estatuto do Idoso e e arts. 1.694 a 1.696 do CC – não foram apreciados pelo Tribunal de origem, nem foram opostos embargos de declaração, faltando o necessário prequestionamento. Incidência da Súmula n.º 282 do STF, por analogia.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.