Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 2008578-44.2025.8.26.0000

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL. PENHORA DE COTAS SOCIAIS EM SOCIEDADE LIMITADA (ART. 835, IX, CPC). AFFECTIO SOCIETATIS. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. EFETIVIDADE DA TUTELA EXECUTIVA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULAS N. 83/STJ, 283/STF E 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre interposto em execução de título extrajudicial fundada em contrato de locação comercial, na qual se manteve a penhora das cotas sociais da fiadora em sociedades limitadas. 2. A penhora de cotas sociais, prevista no art. 835, IX, do CPC, é juridicamente possível e não viola, em abstrato, a affectio societatis, porque a constrição não importa ingresso de terceiro no quadro societário. 3. O princípio da menor onerosidade não prepondera, em tese, sobre a efetividade da execução, sobretudo quando o devedor não indica bens para pagamento e a constrição de cotas se mostra adequada ao fim executivo. 4. A ordem do art. 835 do CPC é preferencial, não absoluta, e autoriza a penhora de cotas quando as circunstâncias do caso demonstram a necessidade da medida; a substituição por alternativa genérica depende de demonstração concreta, cujo exame demanda revolvimento fático-probatório. 5. Óbice da Súmula n. 83/STJ, por harmonia do acórdão com a jurisprudência; óbice da Súmula n. 283/STF, por ausência de impugnação específica a fundamento autônomo suficiente; e óbice da Súmula n. 7/STJ, por pretensão de reexame de provas. 6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.