Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 1520017-95.2022.8.26.0071
- Publicado em 09/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ÓBICES DAS SÚMULAS 7/STJ E 283/STF NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica aos fundamentos da inadmissibilidade do recurso especial, consignando a incidência das Súmulas 7/STJ e 283/STF.
2. Nas razões do agravo regimental, o agravante limitou-se a reproduzir teses de mérito (quebra da cadeia de custódia e absolvição por insuficiência probatória) sem enfrentar, de forma efetiva e pormenorizada, os fundamentos da decisão agravada. 3. A falta de dialeticidade recursal atrai a incidência da Súmula 182/STJ.
4. Agravo regimental não conhecido.
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