Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 1501805-60.2024.8.26.0037

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÕES. INEXISTÊNCIA. 1. Embargos de declaração opostos ao acórdão que negou provimento a agravo regimental em agravo em recurso especial, por falta de impugnação específica, suficiente e pormenorizada, de alguns dos fundamentos da decisão agravada, com aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Para afastar a incidência da Súmula 7/STJ, é indispensável demonstração concreta de que o exame da controvérsia dispensa reexame de fatos e provas; alegação genérica é insuficiente. 3. Não configurado o prequestionamento, pois inexistiu impugnação suficiente ao fundamento de sua falta e não foram transcritos trechos do acórdão recorrido sobre a questão controvertida, sendo inaplicável o prequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC) sem alegação ou reconhecimento de omissão na origem (art. 619 do CPP). 4. Pedido de prequestionamento constitucional não caracteriza vício sanável por embargos e, no âmbito do recurso especial, não cabe apreciação de violação constitucional, sob pena de usurpação da competência do STF. 5. Embargos de declaração rejeitados.

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