Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 1501227-92.2023.8.26.0050

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Ementa

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. INTEMPESTIVIDADE DO RESP. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração exigem a demonstração de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada, a teor do art. 619 do Código de Processo Penal, admitindo-se, ainda, a correção de erro material e, excepcionalmente, a modificação do decisum; o que não ocorreu, na espécie. 2. Intempestividade do Recurso Especial. Fundamentação idônea. O acórdão embargado enfrentou, de modo suficiente, a alegação de indisponibilidade sistêmica e a incidência da regulamentação local, assentando a inidoneidade dos documentos apresentados e a inaplicabilidade da norma local ao caso concreto. 3. A insurgência revela intento de rediscutir matéria já decidida, o que é inviável na estreita via dos aclaratórios. 4. Embargos de declaração rejeitados.

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