Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 1500707-63.2024.8.26.0094

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Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CONDENAÇÃO. DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS DOS AUTOS. ELEMENTO SUBJETIVO “DEVESSE SABER”. VEDAÇÃO AO REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO (SÚMULA N. 7/STJ). AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pela defesa contra decisão que acolheu embargos de declaração, sem efeitos infringentes, mantendo deliberação anterior que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se houve inversão indevida do ônus da prova, com violação ao art. 156 do Código de Processo Penal, ao manter-se a condenação com base em presunção de dolo; (ii) saber se, à luz do art. 311, § 2º, III, do Código Penal, está preenchida a elementar subjetiva “devesse saber” quanto à adulteração dos sinais identificadores do veículo; e (iii) saber se a pretensão defensiva demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, hipótese vedada em recurso especial pela Súmula n. 7/STJ. III. Razões de decidir 3. O acervo probatório formado por depoimentos policiais coerentes, somado a laudo pericial atestando a adulteração de sinais identificadores, é suficiente para lastrear o juízo condenatório, inexistindo inversão do ônus da prova (art. 156 do CPP). 4. A elementar subjetiva do art. 311, § 2º, III, do Código Penal (“devesse saber”) se encontra atendida pelas circunstâncias constatadas pelas instâncias ordinárias, inclusive a perceptibilidade e a grosseira evidência da adulteração. 5. A tese defensiva de desconhecimento da adulteração demandaria reexame de fatos e provas para infirmar as conclusões das instâncias ordinárias, providência inviável em sede de recurso especial, por força da Súmula n. 7/STJ. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental desprovido.

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