Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 1500544-64.2023.8.26.0629
- Publicado em 08/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 619 DO CPP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Não se verificam os vícios previstos no art. 619 do Código de Processo Penal, sendo indevido o uso dos embargos de declaração para discussão de mérito, sequer apreciado na decisão embargada. 2. O acórdão embargado apresentou fundamentação suficiente ao assentar a falta de impugnação específica aos óbices da Súmula 7/STJ e da Súmula 284/STF, bem como à aplicação, por analogia, da Súmula 182/STJ.
3. Embargos de declaração rejeitados.
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