Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 1500444-08.2020.8.26.0050

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. ALEGAÇÃO DE JUSTA CAUSA E PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE PRAZO. ATESTADO/LAUDO MÉDICO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE ABSOLUTA DE EXERCÍCIO DA PROFISSÃO OU DE SUBSTABELECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A restituição de prazo por justa causa exige prova inequívoca da impossibilidade absoluta de exercício da profissão ou de substabelecimento do mandato, não bastando a simples juntada de atestados ou laudos médicos sem a demonstração do impedimento total durante o interregno legal. Precedentes. 2. A alegação de incapacidade total e temporária no período recursal é infirmada pela prática, no mesmo interregno, de atos processuais subscritos pela própria advogada, consistentes na interposição do recurso especial e do agravo em recurso especial, circunstância que afasta a tese de impossibilidade absoluta. 3. Agravo regimental não provido.

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