Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 1500444-08.2020.8.26.0050
- Publicado em 26/08/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. ALEGAÇÃO DE JUSTA CAUSA E PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE PRAZO. ATESTADO/LAUDO MÉDICO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE ABSOLUTA DE EXERCÍCIO DA PROFISSÃO OU DE SUBSTABELECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A restituição de prazo por justa causa exige prova inequívoca da impossibilidade absoluta de exercício da profissão ou de substabelecimento do mandato, não bastando a simples juntada de atestados ou laudos médicos sem a demonstração do impedimento total durante o interregno legal. Precedentes. 2. A alegação de incapacidade total e temporária no período recursal é infirmada pela prática, no mesmo interregno, de atos processuais subscritos pela própria advogada, consistentes na interposição do recurso especial e do agravo em recurso especial, circunstância que afasta a tese de impossibilidade absoluta.
3. Agravo regimental não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.