Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 1411070-48.2025.8.12.0000
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 01/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, I, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre oriundo de execução fundada em contrato de parceria pecuária. 2. A questão recursal consiste em examinar se o agravante teria infirmado, de modo específico, todos os fundamentos da decisão que obstruiu o trânsito do especial, em observância ao princípio da dialeticidade. 3. A impugnação genérica, sem enfrentamento específico dos óbices apontados na decisão agravada, não atende ao princípio da dialeticidade e não supre o requisito objetivo de admissibilidade do agravo em recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC, e 253, I, do RISTJ.
4. Agravo em recurso especial não conhecido.
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