Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 1409378-14.2025.8.12.0000

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. SÚMULA 115/STJ. INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO. PRECLUSÃO. ART. 76 DO CPC. CERTIDÃO TÉCNICA DO TRIBUNAL ESTADUAL ATESTANDO AUSÊNCIA DE ASSINATURAS DOS OUTORGANTES NA PROCURAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPROPRIEDADE COMO SUCEDÂNEO PARA REGULARIZAÇÃO TARDIA. NÃO OCORRÊNCIA DE VÍCIOS INTEGRÁVEIS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que rejeitou embargos de declaração e manteve o não conhecimento do agravo em recurso especial por irregularidade de representação, após intimação para saneamento e certificação técnica da ausência de assinaturas válidas dos outorgantes na procuração. 2. Configurada a irregularidade de representação, aplica-se a Súmula 115/STJ, sendo inviável afastá-la por meio de alegação genérica de “erro de digitalização”, quando há certidão técnica do Tribunal estadual indicando inexistência de subscrição dos outorgantes no instrumento juntado. A regularização posterior, apenas em embargos de declaração, encontra óbice na preclusão, à luz do art. 76 do CPC. 3. Embargos de declaração não se prestam à correção de desídia processual nem à reconsideração do mérito. Cabem somente para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não havendo vício integrável quando a decisão explicita a intimação para regularização, a inércia e a certificação da ausência de assinaturas. 4. Agravo interno desprovido.

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