Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 1400573-72.2025.8.12.0000

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. VENDA EXTRAJUDICIAL APÓS CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. ART. 2º DO DECRETO-LEI N.º 911/1969. TABELA FIPE COMO PARÂMETRO DE MERCADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO RECONSIDERADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, reconsiderada para novo exame do agravo e, superada a fase de admissibilidade, apreciado o recurso especial quanto ao mérito. 2. A questão recursal consiste em examinar se (i) houve negativa de prestação jurisdicional por omissão quanto ao art. 2º do Decreto-lei n.º 911/1969; (ii) na liquidação do saldo, deveria prevalecer o valor de venda em leilão ou o parâmetro da Tabela Fipe; (iii) há dissídio jurisprudencial apto pelo art. 105, III, c, da CF. 3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrentou a controvérsia de modo claro, inclusive ao explicitar a adoção do valor de mercado da Tabela Fipe, afastando a alegada omissão sobre o tema. 4. O art. 2º do Decreto-lei n.º 911/1969 autoriza a venda extrajudicial do bem após a consolidação da propriedade, sem obrigatoriedade de leilão ou de vinculação ao valor da Tabela Fipe, que é mero parâmetro de mercado. Cabe ao credor fiduciário comprovar a venda, o preço obtido e prestar contas ao devedor, admitindo-se intervenção judicial apenas em hipóteses excepcionais de preço vil ou abuso. 5. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada; agravo conhecido; recurso especial conhecido, e não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.