Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 1185735-80.2023.8.26.0100
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. REAJUSTES DE MENSALIDADES. DESERÇÃO DA APELAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. DEFICIÊNCIA NA INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 6º, 39, 47 E 51 DO CDC. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E PROVAS. SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A alegada deserção do recurso de apelação da parte contrária, fundada em datas de publicação, interposição e recolhimento do preparo demanda incursão no conjunto fático-processual, providência vedada em recurso especial, o que atrai a Súmula 7/STJ. 2. A tese de abusividade dos reajustes, apoiada em transcrição genérica de dispositivos do CDC sem demonstração específica de sua violação, revela deficiência de fundamentação, atraindo a aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. Além disso, a revisão do enquadramento contratual como “falso coletivo” pressupõe reexame de cláusulas contratuais e provas, obstado pelas Súmulas 5/STJ e 7/STJ. 3. O dissídio jurisprudencial não foi comprovado ante a ausência de cotejo analítico exigido pelo art. 1.029, § 1º, do CPC e pelo art. 255 do RISTJ, sendo, de todo modo, prejudicado pela incidência dos óbices das Súmulas 5/STJ e 7/STJ.
4. Agravo conhecido para não se conhecer do recurso especial.
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