Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 1142178-43.2023.8.26.0100

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ARTS. 1.029, § 1º, DO CPC, E 255 DO RISTJ. INCOMPATIBILIDADE LÓGICA ENTRE O ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ E A VERIFICAÇÃO DA SIMILITUDE FÁTICA PARA A ALÍNEA C. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por incidência da Súmula 7/STJ e deficiência na demonstração do dissídio jurisprudencial. 2. A questão recursal consiste em examinar se (i) o acolhimento da pretensão demanda reexame do conjunto fático-probatório, atraindo a Súmula 7/STJ; (ii) houve comprovação adequada do dissídio, com cotejo analítico, nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC, e 255 do RISTJ; e (iii) persiste incompatibilidade lógica entre o óbice da Súmula 7/STJ e a verificação da similitude fática necessária ao conhecimento pela alínea c. 3. A controvérsia se ancora em premissas fáticas definidas no acórdão estadual – condicionamento do pagamento, extinção do cumprimento por inadequação, determinação de manejo de ação autônoma e resistência do devedor –, de modo que a revisão pretendida exige revolvimento de provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 4. O dissídio jurisprudencial não se demonstra sem cotejo analítico, com transcrição dos trechos pertinentes e indicação de similitude fática e identidade jurídica entre o acórdão recorrido e os paradigmas, conforme arts. 1.029, § 1º, do CPC, e 255 do RISTJ. Ademais, o impedimento da Súmula 7/STJ inviabiliza o conhecimento pela alínea c quando a aferição da similitude fática pressupõe reexame probatório. 5. Agravo interno não provido.

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