Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 1087878-97.2024.8.26.0100
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 09/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. ART. 932, III, DO CPC E ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 182/STJ. TESES DE MÉRITO PREJUDICADAS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno voltado contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da inadmissibilidade, notadamente o dissídio jurisprudencial não comprovado e a incidência da Súmula 13/STJ. 2. O princípio da dialeticidade impõe à parte a necessidade de atacar, de modo efetivo e pormenorizado, todos os fundamentos suficientes da decisão agravada; alegações genéricas sobre não incidência de súmulas ou mera repetição das razões do apelo nobre não suprem o cotejo analítico exigido para a alínea c do art. 105, III, da CF.
3. Na hipótese, ausente refutação concreta ao óbice de divergência não demonstrada, com cotejo analítico e indicação das circunstâncias que identifiquem a similitude fática e jurídica, incide, por analogia, a Súmula 182/STJ, à luz do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ; ficam prejudicadas as teses de mérito.
4. Agravo interno não provido.
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