Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 1050538-14.2023.8.26.0114
- Publicado em 26/08/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INADMISSÃO NA ORIGEM POR ÓBICES DA SÚMULA 7/STJ E AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. RAZÕES DO AGRAVO REGIMENTAL CENTRADAS NO MÉRITO SEM COTEJO FÁTICO- JURÍDICO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. PEDIDO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INADEQUAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica de todos os fundamentos da inadmissibilidade na origem, em especial quanto ao óbice da Súmula 7/STJ, nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, aplicando-se, por analogia, a Súmula 182/STJ. 2. O agravo regimental insiste, de forma genérica, em teses de mérito e em suposta revaloração jurídica dos fatos, sem demonstrar, mediante cotejo entre as premissas fáticas do acórdão recorrido e as teses recursais, que a controvérsia independe de reexame de provas, o que não supera os óbices de inadmissibilidade. 3. O pedido de concessão de habeas corpus de ofício não pode ser utilizado como sucedâneo para contornar requisitos de admissibilidade recursal e somente é cabível por iniciativa do órgão julgador diante de ilegalidade flagrante, o que não se verifica.
4. Agravo regimental não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.