Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 1032536-72.2021.8.26.0564

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTO AUTÔNOMO. NÃO IMPUGNAÇÃO. SÚMULA Nº 283/STF. RAZÕES RECURSAIS. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. 1. A subsistência de fundamento não impugnado apto a manter a conclusão do aresto recorrido impõe o não conhecimento da pretensão recursal. Súmula nº 283/STF. 2. São deficientes as razões recursais, atraindo a incidência da Súmula nº 284/STF, se não indicam, clara e precisamente, qual ou quais dispositivos legais foram violados, tampouco realizam o cotejo analítico de teses, limitando-se à transcrição de ementas. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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