Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 1032536-72.2021.8.26.0564
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 26/08/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTO AUTÔNOMO. NÃO IMPUGNAÇÃO. SÚMULA Nº 283/STF. RAZÕES RECURSAIS. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. 1. A subsistência de fundamento não impugnado apto a manter a conclusão do aresto recorrido impõe o não conhecimento da pretensão recursal. Súmula nº 283/STF.
2. São deficientes as razões recursais, atraindo a incidência da Súmula nº 284/STF, se não indicam, clara e precisamente, qual ou quais dispositivos legais foram violados, tampouco realizam o cotejo analítico de teses, limitando-se à transcrição de ementas.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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