Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 1031680-66.2024.8.11.0000
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NP AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ- EXECUTIVIDADE. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. PRESCRIÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO ORDINÁRIA E INTERCORRENTE. INÉRCIA DO EXEQUENTE. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. SÚMULA 7/STJ AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES NO ACÓRDÃO. NÃO CONFIGURADAS. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO. CORREÇÃO SEM ALTERAÇÃO DO JULGAMENTO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA SEGUNDA SEÇÃO DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DE HONORÁRIOS RECURSAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E ACOLHIDOS EM PARTE.
1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material.
2. Não se reconhece a violação do art. 1.022 do CPC quando há o exame, de forma fundamentada, de todas as questões submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte.
3. Erro material na indicação do nome da parte recorrente corrigido, sem alteração do julgado. 4. A Segunda Seção, no julgamento do AgInt nos EREsp nº 1.539.725/DF, concluiu ser devida a majoração da verba honorária sucumbencial, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, dentre outros critérios, quando houver condenação em honorários advocatícios desde a origem. No caso dos autos, como o recurso na origem se trata de agravo de instrumento, não há que se falar em majoração dos honorários recursais.
5. Embargos de declaração acolhidos parcialmente tão somente para corrigir erro material e para excluir a condenação em honorários recursais.
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