Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 1031096-78.2021.8.26.0002

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ARTS. 489 E 1.022 DO CPC). NÃO OCORRÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA (ART. 17 DO CPC) E FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO (ART. 14, § 3º, DO CDC; ARTS. 186, 265 E 927 DO CC). REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial; reconsideração da decisão agravada para conhecer do agravo e proceder ao exame do apelo nobre. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional; (ii) há ilegitimidade passiva da plataforma; (iii) houve falha na prestação do serviço, com excludentes do art. 14, § 3º, do CDC e inexistência de solidariedade; (iv) está configurado dissídio jurisprudencial. 3. Não se verifica negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão aprecia os pontos relevantes da controvérsia e explicita fundamentos suficientes à conclusão adotada, ainda que em sentido contrário ao pretendido pela parte. 4. A revisão das conclusões sobre legitimidade passiva, relação de consumo, responsabilidade objetiva e fortuito interno demanda reexame do conjunto fático-probatório, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ. 5. Prejudicado o dissídio jurisprudencial quando incidem os mesmos óbices que impedem a análise pela alínea a do art. 105, III, da CF. 6. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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