Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 1029980-48.2019.8.26.0506

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE COBRANÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ART. 1.022, II, CPC). NÃO OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA POR INDEFERIMENTO DE ESCLARECIMENTOS PERICIAIS (ART. 477, § 2º, II, CPC). REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA (ART. 509, I, DO CPC). DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra acórdão que manteve sentença de procedência em ação de cobrança por serviços médicos domiciliares, com laudo pericial homologado e rejeição de embargos de declaração. 2. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o colegiado enfrenta de forma suficiente os pontos essenciais e fundamenta a conclusão adotada, ainda que contrária ao interesse da parte. 3. A insurgência quanto ao indeferimento de esclarecimentos periciais demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 4. A alegação genérica de iliquidez e de necessidade de arbitramento, sem demonstrar objetivamente a complexidade dos cálculos ou a ausência de elementos no título, caracteriza deficiência de fundamentação e atrai, por analogia, a Súmula n. 284 do STF. 5. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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