Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 1028176-24.2022.8.26.0576

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. ART. 1.003, § 6º, DO CPC (LEI N. 14.939/2024). INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. INÉRCIA. PRECLUSÃO. INFORMAÇÃO EM SISTEMA ELETRÔNICO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL. DECISÃO MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85, § 11, DO CPC. MAJORAÇÃO INCABÍVEL EM AGRAVO INTERNO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial por intempestividade. 2. A questão recursal consiste em examinar se (i) houve comprovação idônea de feriado local ou suspensão de expediente forense nos termos do art. 1.003, § 6º, do CPC, e (ii) se a intempestividade poderia ser afastada com base em informação do sistema eletrônico do Tribunal de origem; além de (iii) definir a possibilidade de majoração de honorários recursais em agravo interno conforme o art. 85, § 11, do CPC. 3. O recorrente não comprovou no ato de interposição a ocorrência de feriado local ou suspensão de expediente. Intimado para regularizar o vício, manteve-se inerte, configurando preclusão. Informação extraída do sistema eletrônico do Tribunal de origem não substitui documentação idônea exigida pelo art. 1.003, § 6º, do CPC. Mantém- se a intempestividade do recurso. 4. É incabível a majoração de honorários recursais em agravo interno, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, conforme a orientação da Segunda Seção. 5. Agravo interno não provido.

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